Decisão Monocrática nº 70014995294 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Abril de 2006

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

É entendimento majoritário desta Corte, o de que compete à Justiça Estadual o julgamento das ações em que se busca a restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica diante da ELETROBRÁS.

Ocorre que a União Federal não é parte na demanda e a presença da ELETROBRÁS no pólo passivo não atrai a competência da Justiça Federal, pois em sendo empresa de economia mista, não está incluída dentre as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal.

AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70014995294, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/04/2006)

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