Decisão Monocrática nº 70015079882 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 04 de Maio de 2006
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO, VISANDO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DE SERVIDOR FALECIDO. JUROS MORATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS. A devolução da contribuição indevida vence juros moratórios de 6% ao ano após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35 de 24 de agosto de 2001, sob cuja égide iniciou a lide. Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ressalva de posição da Relatora.REEXAME NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 475, § 3º, DO CPC.APELAÇÃO PROVIDA.HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015079882, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 04/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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