Acórdão nº 2006.33.00.010142-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 14 de Febrero de 2012

Magistrado ResponsávelDesembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Data da Resolução14 de Febrero de 2012
EmissorSétima Turma
Tipo de RecursoApelacao Civel

Assunto: Dívida Ativa - Direito Tributário

Numeração Única: 101376020064013300 Distribuído no TRF em 17/08/2007 APELAÇÃO CÍVEL 0010137-60.2006.4.01.3300 (2006.33.00.010142-3)/BA Processo na Origem: 200633000101423 RELATORA: JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONVOCADA)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

APELADO: MILTON REGIS DE ALMEIDA

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma DAR PROVIMENTO à apelação por unanimidade.

7ª Turma do TRF - 1ª Região, 14/02/2012.

Juíza Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA Relatora

Numeração Única: 101376020064013300 Distribuído no TRF em 17/08/2007 APELAÇÃO CÍVEL 0010137-60.2006.4.01.3300 (2006.33.00.010142-3)/BA Processo na Origem: 200633000101423 RELATORA: JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONVOCADA)

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

APELADO: MILTON REGIS DE ALMEIDA

RELATÓRIO

A EXMª JUÍZA FEDERAL MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA (RELATORA):

Por inicial protocolizada em 28 JUN 2006, a FN ajuizou EF contra Milton Régis de Almeida para cobrança da Taxa de Ocupação de Imóvel da União (exercício de 1999 a 2005), no valor de R$ 15.789,85. O executado não foi citado.

Em 18 AGO 2006 (f. 13), o Dr. Juiz determinou à exequente que substituísse a CDA que instruía a inicial por outra capaz de identificar o imóvel que deu origem à cobrança. A FN, então, juntou o Anexo 06 da CDA, onde consta o endereço do imóvel tributado (f. 15/6).

Por sentença datada de 23 FEV 2007 (f. 18/20), o MM. Juiz Federal CÂNDIDO MORAES PINTO FILHO, da 20ª Vara/BA, extinguiu a EF (art.

267, IV, CPC), ao fundamento de que não foi cumprida a determinação de substituir a CDA: "o objetivo da diligência determinada, além de cumprir a norma legal, foi fazer com que a parte executada tivesse condições de saber de qual imóvel estaria sendo cobrada o imposto em comento, uma vez tal informação não consta no título executado".

A FN apela (f. 23/6), alegando que o endereço do imóvel tributado está identificado no Processo administrativo de apuração da dívida exequenda e que a CDA preenche todas as condições previstas no art.

202 do CTN e nos § § 5º e 6º do art. 2º da Lei n. 6.830/80.

É o relatório.

VOTO

Este, o §5º do art. 2º da Lei n. 6.830/80:

Art. 2º - (...) §5º - . O Termo de Inscrição da Dívida Ativa deverá conter:

...........................................................

........................................................

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual...

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