Acórdão nº 70014488621 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 10 de Maio de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SERASA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DANO MORAL INOCORRENTE.

1. Comprovado o envio da comunicação ao consumidor, em momento anterior ao efetivo cadastramento no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, entende-se por cumprido o disposto no art. 43, § 2º, do CDC.

2. Incomprovada a inexistência da dívida causadora da inscrição, inviabilizada a caracterização da incorreção do apontamento e, em conseqüência, a conduta antijurídica da requerida e o seu dever de indenizar.

3. Afastada a presença da conduta ilícita e antijurídica do demandado e, com isso, rechaçado o nexo entre causa e efeito, ausente o dever de indenizar.

4. Mantidos os ônus sucumbenciais.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014488621, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 10/05/2006)

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