Acórdão nº 70009322041 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 30 de Março de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Não tendo sido confirmada pelo trânsito em julgado a decisão que vedava o positivamento do nome da demandante nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se o decaimento da multa diária fixada liminarmente e conseqüentemente a extinção da ação de execução.Deram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70009322041, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 30/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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