Acórdão nº 70013110747 de Tribunal de Justiça do RS, Tribunal Pleno, 13 de Março de 2006

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Resumo


CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FALTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DÉBITO DO IPERGS.

Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul rejeitada, tendo em vista sua responsabilidade subsidiária por débitos do IPERGS.

Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, igualmente, afastada, diante da expressa previsão de intervenção federal no Estado, contida no art. 34, VI, da Constituição Federal.

Alegação de impossibilidade material, em razão da insuficiência de recursos, tanto do IPERGS como do Estado, que não se mostra bastante para justificar a falta de pagamento do precatório em tela. Quanto mais, à vista da prévia e necessária inclusão orçamentária.

Tratando-se de crédito de natureza alimentícia, nos termos do art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal e do art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentados pela Emenda Constitucional nº 30/2000, não é caso de eventual parcelamento.

Pedido de intervenção acolhido. (Representação Nº 70013110747, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 13/03/2006)

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