Acórdão nº 0005195-70.2010.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Abril de 2012
Magistrado Responsável | Desembargador Federal Souza Prudente |
Data da Resolução | 11 de Abril de 2012 |
Emissor | Quinta Turma |
Tipo de Recurso | Remessa ex officio em mandado de segurança |
Assunto: Inscrição/documentação - Concurso Público/edital - Administrativo
REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005195-70.2010.4.01.3000/AC Processo na Origem: 51957020104013000
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
IMPETRANTE: GLÓRIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
IMPETRADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - AC
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 11/04/2012.
Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator
REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005195-70.2010.4.01.3000/AC Processo na Origem: 51957020104013000
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
IMPETRANTE: GLÓRIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
IMPETRADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - AC
RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):
Cuida-se de remessa oficial de sentença proferida pelo douto juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Glória Maria Gomes da Silva contra ato da Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre, concedeu parcialmente a segurança pleiteada, "a fim de que seja realizada a inscrição definitiva da impetrante no concurso regulado pelo edital nº 01/2010, na área de Língua Portuguesa/Lingüística, suspendendo os efeitos da decisão administrativa de indeferimento, proferida pela referida autoridade coatora e, assim, confirmando a ordem para que a impetrante participe do certame, realizando as provas pertinentes ao cargo por ela pleiteado".
Sem recurso voluntário, subiram os autos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial interposta, manifestando-se a douta Procuradoria Regional da República pelo desprovimento da remessa oficial (fls. 87/89).
Este é o relatório.
REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005195-70.2010.4.01.3000/AC Processo na Origem: 51957020104013000
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
IMPETRANTE: GLÓRIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
IMPETRADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - AC
VOTO
O EXMO. SR...
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