Acórdão nº 70014669287 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INCABÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE DE EVENTUAL REPETIÇÃO DE VALORES NA FORMA COMO REQUERIDA.
JUROS REMUNERATÓRIOS: Não estão limitados, devendo prevalecer o pactuado na avença desde que obedeçam à taxa média aplicada aos contratos bancários.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Deve ser afastada pena de se incorrer em dupla incidência de um mesmo encargo.COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE VALORES: Mantida a forma como determinada na sentença. Impossibilidade de repetição em dobro dos valores, por não haver prova de ter a ré agido com dolo ou má-fé na cobrança dos valores.Apelo do autor provido em parte. (Apelação Cível Nº 70014669287, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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