Acórdão nº 71000895904 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 18 de Maio de 2006
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Resumo
CONTRATO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO DE REDE FINANCIADA PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE. CABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS.
Em tendo o consumidor financiado a instalação de rede trifásica de energia elétrica, estrutura essa que veio a se integrar ao patrimônio da concessionária, imperioso o reembolso da integralidade da quantia por aquele investida, sob pena de configurar-se locupletamento indevido da concessionária. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.Recurso inominado improvido. (Recurso Cível Nº 71000895904, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 18/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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