Acórdão nº 70014690853 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 16 de Maio de 2006

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Resumo


EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S.A. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Interesse da parte na exibição do contrato de participação financeira e uso de serviços telefônicos. Necessidade do ajuizamento da demanda. Condenação para exibir o contrato de participação financeira. Art. 177, da lei n°6.404/76 e art. 844, inc. II e III do CPC. Sentença reformada. Ação procedente. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70014690853, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/05/2006)

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