Acórdão nº 70013980701 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.DÉBITOS PENDENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO.AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA.AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.Em sede de mandado de segurança, é necessária a presença manifesta do direito líquido e certo para a concessão de medida liminar, devendo, além disso, apresentar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, na hipótese de sua não concessão.Ausentes, no caso em tela, a verossimilhança das alegações da parte agravante, bem como a presença de dano irreparável ou de difícil reparação.A pronta transferência de veículo sobre o qual pendem supostos débitos não é questão que revele presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além de, em exame de prelibação, revelar-se ausente a ilegalidade na conduta da autoridade administrativa.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.DECISÃO MANTIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70013980701, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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