Acórdão nº 70013980701 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 20 de Abril de 2006

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO.

MANDADO DE SEGURANÇA.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.

DÉBITOS PENDENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO.

AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA.

AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.

Em sede de mandado de segurança, é necessária a presença manifesta do direito líquido e certo para a concessão de medida liminar, devendo, além disso, apresentar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, na hipótese de sua não concessão.

Ausentes, no caso em tela, a verossimilhança das alegações da parte agravante, bem como a presença de dano irreparável ou de difícil reparação.

A pronta transferência de veículo sobre o qual pendem supostos débitos não é questão que revele presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além de, em exame de prelibação, revelar-se ausente a ilegalidade na conduta da autoridade administrativa.

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

DECISÃO MANTIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70013980701, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 20/04/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa