Decisão Monocrática nº 70015373806 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 22 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 557, C. P. C. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.2. O art. 3º do Decreto-lei 911/69 deve ser interpretado em conformidade com o ordenamento jurídico. Possibilidade de ampla defesa ao devedor fiduciante. Descabida a liminar com base na mera alegação de mora do devedor. Posse mantida até decisão de mérito.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70015373806, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 22/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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