Acórdão nº 70014247803 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A.
Prescrição já reconhecida pela sentença quanto à autora Celanira. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido no ponto.Pretensão de retribuição acionária com relação à autora Sonia Maria. Acolhimento da postulação, em consonância com a jurisprudência do egrégio STJ, observando que o valor patrimonial é o definido na assembléia e não no balanço, e que a data da integralização corresponde à data da contratação.Aplicabilidade do CDC, não ficando o julgador adstrito à análise de todos os dispositivos legais invocados pelo apelante, devendo apontar aqueles necessários para fundamentar sua decisão.Sucumbência mantida, nos termos da sentença.APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014247803, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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