Acórdão nº 70014789978 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Abril de 2006

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Resumo


NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. É DE SER EXTINTA A AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POSTERIORMENTE À EXECUÇÃO QUANDO SE BUSCA A SATISFAÇÃO DO MESMO CRÉDITO.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014789978, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 20/04/2006)

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