Acórdão nº 70014520803 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 25 de Maio de 2006

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Resumo


APELAÇÃO. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA.

1.Interesse processual. Cabível a exibição dos documentos, pois comuns entre as partes e necessários para evidenciar a relação jurídica existente. Desatendimento de prévio requerimento administrativo.

1.1.Cobrança de taxa para fornecimento da documentação. Ainda que a Lei das S.A. contenha tal previsão, não provado nos autos que tenha sido solicitada, na via administrativa, ou que esteja amparada em regra regimental da companhia.

2.Prescrição inocorrente. Prazo de três anos para ajuizamento de ação pelo acionista contra a companhia, introduzido pela Lei 10.303/01, em vigor desde 28.02.2002, não implementado.

A prescrição de futura demanda a ser proposta é matéria que refoge aos limites da presente ação.

3.Procedência da cautelar exibitória que se impõe, com condenação para apresentação dos documentos postulados, dada a pretensão resistida.

4.Manutenção dos honorários advocatícios estabelecidos na sentença (R$500,00).

Improvimento do apelo. (Apelação Cível Nº 70014520803, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 25/05/2006)

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