Decisão Monocrática nº 70013652284 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 26 de Maio de 2006
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Resumo
REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Juros. Interpretação de cláusula do contrato. Redução. Art 6º, V, CDC. Adoção de patamar decorrente da mens legislatoris nacional. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Mantida a capitalização anual para evita o reformatio in pejus. É veda a cobrança da comissão de permanência. A repetição e/ou compensação de pagamentos feitos a maior é de rigor, vedado o enriquecimento sem causa. Negativa de seguimento. (Apelação Cível Nº 70013652284, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 26/05/2006)
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