Acórdão nº 70013863774 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 18 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS LACRES DO MEDIDOR. INADIMPLEMENTO.
A continuidade dos serviços essenciais, insculpida ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe o correto adimplemento contratual, ou seja, o serviço colocado à disposição do administrado não é gratuito, sendo permitido o corte do fornecimento, ante a ausência de pagamento. Conduta que demonstra desídia no pagamento das contas mensais.Precedentes do STJ e desta Corte.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013863774, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 18/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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