Acórdão nº 70011631900 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 18 de Maio de 2006
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Resumo
BRASIL TELECOM. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTO DA COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA DA LINHA TELEFÔNICA FIXA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM APOIO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC.SENTENÇA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011631900, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 18/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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