Decisão Monocrática nº 70015220528 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 09 de Maio de 2006
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Resumo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRAZO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. SEQÜESTRO DE QUANTIAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Os meios coercitivos utilizados para o cumprimento de obrigação de fazer por parte da Administração (CPC, art. 461) deverão observar o princípio da razoabilidade. É inadmissível, ante a impossibilidade de imediato fornecimento dos medicamentos, o seqüestro de quantias, sob pena de comprometer dotações orçamentárias previamente estabelecidas.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015220528, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 09/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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