Decisão Monocrática nº 70015350978 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 18 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes.O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e o beneficiário, trabalhista.AGRAVO PROVIDO, em Decisão Monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70015350978, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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