Acórdão nº 70013942172 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CADASTRO DE DEVEDORES. PROTESTO DE TÍTULOS. I - Enquanto pendente demanda revisional, o nome do autor não pode ser enviado aos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc). II ¿ Impossibilidade de se conceder antecipação de tutela, para impedir que a demandada não proteste títulos relacionados ao contrato em previsão, de forma genérica. O eventual protesto indevido há de ser analisado concretamente, caso a caso, se futuramente vier a ocorrer. Conclusão nº 12 do CETJRGS. III - Recurso PROVIDO em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70013942172, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 30/05/2006)
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