Acórdão nº 70013964663 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 26 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO.
O fato gerador do IPTU é a propriedade de bem imóvel no dia 1º de janeiro do respectivo exercício que está sendo cobrado, sendo que o lançamento ¿ de ofício ¿ retroage à data da ocorrência do fato gerador. Portanto está prescrito o valor relativo ao exercício de 2000, haja vista o disposto no art. 174, caput e parágrafo único, I, do CTN, pois a citação não restou efetivada.A alteração introduzida pela Lei Complementar n° 118/2005 não tem aplicabilidade para os feitos ajuizados antes da vigência da referida norma, pois versa sobre causa interruptiva da prescrição, instituto de natureza material.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013964663, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 26/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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