Decisão Monocrática nº 70015482482 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 30 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL.
1. Para a concessão da assistência judiciária gratuita é necessária a aferição da razoabilidade entre a simples afirmação de sua necessidade, feita sob as penas da lei, e os comprovantes de rendimentos, máxime quando o postulante comprova a impossibilidade de pagar as custas judiciais, segundo o teor do regramento constitucional e infraconstitucional. Assistência Judiciária Gratuita concedida.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015482482, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 30/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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