Acórdão nº 70014755151 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 18 de Maio de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 10.390/96.
Detectado erro no feito, impõe-se a sua anulação a partir de então, retornando os autos a origem para a renovação dos atos.PROCESSO ANULADO EM PARTE. PROCESSO ENVIANDO À ORIGEM. (Apelação Cível Nº 70014755151, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 18/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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