Acórdão nº 70014850184 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 26 de Abril de 2006

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A prescrição prevista no art. 287, II, ¿g¿, da lei 6.404/76, diz respeito ao prazo que dispõe o acionista que participa da vida econômico-financeira da sociedade, em especial para vindicar direitos societários decorrentes de lucros, na proporção do capital que investiu. Preliminar afastada.

INTERESSE PROCESSUAL. Na ação cautelar de exibição "cuida-se de juízo de mera verossimilhança, razão suficiente para que não se exija demonstração plena da necessidade ou indispensabilidade; basta a provável utilidade da prova¿. Preliminares rejeitadas.

COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Não- conhecimento. Matéria não abordada na sentença.

3) MÉRITO:

JUÍZO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. Cabível a condenação nas verbas sucumbenciais quando a parte requerida deixa de juntar documento objeto da exibitória. Princípio da causalidade.

Apelo improvido e recurso adesivo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70014850184, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 26/04/2006)

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