Decisão Monocrática nº 70014959829 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 19 de Abril de 2006
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Resumo
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Confronta com jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça decisão que proclama, de ofício, prescrição de créditos tributários, ausente interesse de incapaz.HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70014959829, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 19/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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