Decisão Monocrática nº 70015269848 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 31 de Maio de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA.

No caso de procedência do incidente de impugnação ao valor da causa, a parte sucumbente arcará com as custas processuais, independente da proximidade matemática entre os valores, em face do princípio da causalidade.

Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70015269848, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 31/05/2006)

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