Acórdão nº 70014042055 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 20 de Abril de 2006
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Resumo
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO, NA SEGUNDA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MULTA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO.
Apelação provida em parte. (Apelação Crime Nº 70014042055, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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