Decisão Monocrática nº 70015364573 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 31 de Maio de 2006
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe reexame necessário nas causas em que a condenação da Fazenda Pública não supere 60 (sessenta) salários mínimos, a teor do art. 475, § 2º, do CPC, na nova redação dada pela Lei 10.352/01.2. REEXAME NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70015364573, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 31/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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