Acórdão nº 70014677488 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 18 de Maio de 2006

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Resumo


AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO DE PLANO DO AGRAVO DIANTE DA MANIFESTA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

O provimento de plano do recurso porque manifestamente procedente tem o escopo de economizar tempo e dinheiro das partes quando, em decisão monocrática do recurso de Apelação Cível, o Relator pode adiantar se a parte, em julgamento colegiado, receberá, ou não, o provimento pretendido.

AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70014677488, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/05/2006)

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