Decisão Monocrática nº 70015555279 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 05 de Junho de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - Em discussão o montante da dívida, descabe a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETARGS.

MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO ENQUANTO TRAMITAR A DEMANDA REVISIONAL - Ante a litigiosidade do débito, que importa em dúvida quanto à existência da mora, pertinente a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse da parte demandante enquanto pendente a contenda.

DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - O depósito incidental dos valores incontroversos é uma garantia ao credor de que o valor discutido está resguardado e que, em eventual improcedência, haverá seu crédito. Demonstra a boa-fé do suposto devedor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. (Agravo de Instrumento Nº 70015555279, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/06/2006)

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