Acórdão nº 70014318745 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 08 de Junho de 2006

Articulado como::

Resumo


ECA. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. AUSÊNCIA DOS PAIS DO MENOR NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PARA O ATO NA PESSOA DO DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

A ausência dos pais ou responsáveis do adolescente na audiência de apresentação, embora regularmente intimados, acarreta a nomeação de curador especial que pode recair sobre a pessoa do defensor dativo presente ao ato.

Inexistindo prejuízo à defesa do adolescente na nomeação, não padece de nulidade o processo, devendo ser privilegiada a finalidade pedagógica e ressocializante almejada pelo ECA do que a forma.

ATOS INFRACIONAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DIVERSOS FURTOS PARA FINANCIAMENTO DO CONSUMO DE DROGAS.

Comprovadas a materialidade e autoria dos vários furtos praticados pelo adolescente, que necessita de tratamento médico psicológico contra o consumo de drogas, com medida de internação sem sucesso, tem-se como justa e adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas.

PRELIMINAR AFASTADA E APELO IMPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. RUI PORTANOVA. (Apelação Cível Nº 70014318745, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/06/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa