Acórdão nº 70014541924 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 25 de Maio de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, ALÍNEA G DA LEI 6.404/76. INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional previsto no art. 287, II, alínea g da 6.404/76, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.303/01, não se aplica ao caso em comento, porquanto a relação jurídica travada é de natureza civil e não societária, visando à parte, tão-somente, a correta execução do contrato anteriormente entabulado. Precedentes jurisprudenciais. Sentença reformada. Aplicação do art. 515, §3º do CPC.

AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIABILIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS MEDIANTE PAGAMENTO DE ¿TAXA¿. NÃO-OCORRÊNCIA. A exigência de pagamento de taxa para apresentação de documentos comum às partes constitui embaraço ao acesso das informações relativas à posição acionária, traduzindo-se, na verdade, em negativa de exibição. Interesse processual configurado.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Conquanto a ré não esteja obrigada a apresentar o contrato propriamente dito, em razão de que a mesma passou a subscrever as ações através de contrato de cláusulas-padrão, deve a mesma fornecer elementos necessários a compreensão da posição acionária, por se tratar de informações comuns às partes.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014541924, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/05/2006)

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