Acórdão nº 70015241227 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 14 de Junho de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não merecem provimento os embargos declaratórios, pois a decisão embargada não encerra omissão, obscuridade ou contradição, bem como inexiste erro material a reclamar correção. Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70015241227, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/06/2006)
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