Decisão Monocrática nº 70015474851 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 05 de Junho de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.

TEMPESTIVIDADE. Uma vez acolhida a técnica de preclusão como forma de agilizar o processo pela legislação brasileira e esgotado o prazo quinzenal para interposição do recurso, não há de se conhecer da apelação.

APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. (Apelação Cível Nº 70015474851, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/06/2006)

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