Acórdão nº 70014418610 de Tribunal de Justiça do RS, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, 19 de Maio de 2006
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES. TELET. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS IMATERIAIS. PROMOÇÃO ¿NATAL CLARO ¿ FALE DE GRAÇA¿. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES DAS 21H ÀS 07H.
Evidente a conduta ilícita da ré, assim como evidentes os danos daí decorrentes, uma vez que a autora, a semelhança de diversos outros consumidores, não conseguiu, no período da promoção ¿Fale de Graça¿, das 21h às 07h, efetuar e/ou receber ligações. Hipótese de dano moral in re ipsa.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70014418610, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 19/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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