Acórdão nº 70014636922 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 31 de Maio de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. VALORES ENGLOBADOS.

Na Certidão de Dívida Ativa deve constar obrigatoriamente o valor originário da dívida, o termo inicial e a forma do cálculo dos juros e da correção monetária (art. 2º, § 5º, incisos II e IV, da Lei nº 6.830/80).

Evidentemente, tratando-se de vários exercícios fiscais, deve constar o valor individuado de cada um deles, com os seus consectários.

Não atende aos requisitos legais a CDA cujo valor engloba vários exercícios, sem especificar o 'quantum' a que corresponde cada um deles.

Nulidade declarada. Execução extinta.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70014636922, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 31/05/2006)

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