nº 94.01.35270-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 24 de Março de 1999

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Resumo


1 - Transcorridos mais de dois anos entre a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da rescisória, opera-se a decadência, nos termos do artigo 495 do CPC.
2 - Extinção do processo, em consonância com o artigo 269-IV do CPC.

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nº 94.01.35270-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 24 de Março de 1999

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