Acórdão nº 70015405996 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 31 de Maio de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL.

1. Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, inviabilizam-se os embargos de declaração. Constituem recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas a suprir omissões, contradições ou correção de erros da decisão a respeito da matéria posta a julgamento. Salienta-se a circunstância de não estar o julgador obrigado a julgar a lide da forma e sob os argumentos desejados pela parte, senão a apresentar seu livre convencimento motivado (art. 131/CPC e inc. IX do art. 93 da CF).

2. Omissão inexistente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70015405996, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 31/05/2006)

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