Decisão Monocrática nº 70014952915 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 14 de Junho de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, III, DO CPC.
O recurso de apelação manejado contra a decisão que homologou o cálculo de liquidação de sentença, deve se dar apenas em seu efeito devolutivo.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014952915, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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