Decisão Monocrática nº 70014952915 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 14 de Junho de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, III, DO CPC.

O recurso de apelação manejado contra a decisão que homologou o cálculo de liquidação de sentença, deve se dar apenas em seu efeito devolutivo.

NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014952915, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/06/2006)

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