Acórdão nº 71000977470 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 22 de Junho de 2006
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Resumo
TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O pedido atinente à inexigibilidade da assinatura básica mensal do serviço de telefonia fixa envolve matéria fática complexa cuja prova não pode ser realizada no âmbito do Juizado Especial Cível, por dizer com a política tarifária do setor e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Questão que demanda solução uniforme em todo o país, impossível de ser alcançada em sede de juizado especial, em face de seu caráter substancialmente estadual. Tratando-se de demanda de massa, impõe-se seja deduzida através de ação coletiva. Extinção do processo pela incompetência do JEC, sem exame do mérito. (Recurso Cível Nº 71000977470, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 22/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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