nº 1998.01.00.021567-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Março de 1999
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Resumo
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTES DA APRECIAÇÃO DO AGRAVO PELO TRIBUNAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Tendo sido proferida sentença extingüindo o feito sem julgamento do mérito, antes do julgamento do agravo de instrumento por esta Corte Regional Federal, restou prejudicado o recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
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nº 1998.01.00.021567-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Março de 1999
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