Decisão Monocrática nº 70015730286 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 22 de Junho de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. O ato judicial que determina à parte autora a apresentação de declaração de bens e rendimentos para exame do pedido de AJG, não se constitui decisão interlocutória, sendo irrecorrível, por não causar prejuízo à parte. Art. 504, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015730286, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/06/2006)

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