nº 1998.01.00.064168-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 17 de Novembro de 1998
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Resumo
LEGITIMIDADE PASSIVA.
I - Está legitimado o Delegado da Receita Federal para as demandas em que se discute a incidência do Imposto de Renda retido na fonte sobre as verbas indenizatórias referentes à rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713, art. 6º, V).
II - Custas ex lege.
III - Sem honorários, por força da Súmula 512/STF.
IV - Processo extinto, sem julgamento do mérito.
V - Apelação provida e remessa prejudicada.
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Fragmento
nº 1998.01.00.064168-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 17 de Novembro de 1998
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