Acórdão nº 70015358625 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 14 de Junho de 2006

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.

A Lei Municipal nº 101/2001 prevê a concessão do benefício do auxílio-reclusão à família do servidor com renda igual ou menor à fixada pela Legislação Federal para a concessão da vantagem, no valor estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. Vigia, à época, a Portaria nº 822/2005, que definia o segurado de baixa renda aquele cuja renda fosse igual ou inferior a R$ 623,44. Não é o caso.

RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015358625, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/06/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa