Acórdão nº 70015358625 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 14 de Junho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.
A Lei Municipal nº 101/2001 prevê a concessão do benefício do auxílio-reclusão à família do servidor com renda igual ou menor à fixada pela Legislação Federal para a concessão da vantagem, no valor estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. Vigia, à época, a Portaria nº 822/2005, que definia o segurado de baixa renda aquele cuja renda fosse igual ou inferior a R$ 623,44. Não é o caso.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015358625, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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