Acórdão nº 71000912808 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 22 de Junho de 2006

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Resumo


TELEFONIA MÓVEL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE A PROMOÇÃO ¿FALE DE GRAÇA CLARO¿. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS

Em que pese a ineficiência do serviço prestado pela empresa/ré no período da promoção, não restou caracterizado o dano moral pleiteado, tendo em vista aquisição de aparelho celular e dos serviços fora do período da promoção.

RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000912808, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/06/2006)

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