Acórdão nº 71000908541 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 29 de Junho de 2006
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Resumo
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. SEMÁFORO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMEDIAÇÃO.
Não havendo prova suficiente para firmar convencimento e eleger uma das versões das partes, excludentes entre si, sobre quem avançou o sinal fechado (causa adequada para o acidente), é de rigor a improcedência do pedido. Sendo o depoimento da testemunha marcado por contradições importantes, há que se prestigiar o convencimento do juízo instrutor, que lhe negou credibilidade, em homenagem ao princípio da imediação.Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000908541, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 29/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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