Acórdão nº 70015058704 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 17 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. Adesão à corrente que reconhece a possibilidade de decretação de ofício da prescrição. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA. Tendo transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a citação da empresa e o pedido de redirecionamento do feito executivo contra os sócios-gerentes, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente frente à inércia do credor.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70015058704, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 17/05/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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