nº 1998.01.00.027200-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Maio de 1999

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Resumo


1. A natureza da indenização recebida quando da demissão voluntária, segundo a jurisprudência do STJ, justifica a isenção do pagamento de imposto de renda.
2. A empregadora é parte legítima, dado que pratica atos, que se busca afastar, no sentido da cobrança do tributo.
3. Apelo da TELEBRASÍLIA improvido.
4. Apelo da Fazenda Nacional improvido.
5. Remessa improvida.

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nº 1998.01.00.027200-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Maio de 1999

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