Acórdão nº 70014704282 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 26 de Abril de 2006

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Resumo


EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. CRITÉRIO PARA AFERIR O BOM COMPORTAMENTO: INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE, APURADA VIA PAD E HOMOLOGADA EM JUÍZO, NOS PRAZOS DO ART. 14, § 6º, DO REGIMENTO DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO DO ESTADO.

Por maioria, deram provimento. (Agravo Nº 70014704282, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 26/04/2006)

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